Relato da III Reunião Ordinária do
Conselho Consultivo da APA da Mantiqueira - CONAPAM 

O texto a seguir buscou transmitir o mais fielmente possível o que foi relatado pelos técnicos da APA que estão encarregados de analisar os processos tanto da Estrada-parque quanto da Requalificação (ver mais abaixo) da Vila de Visconde de Mauá.  Os documentos oficiais envolvidos podem ser acessados clicando nas palavras destacadas abaixo.
                                                                               Joaquim Moura - representante da AMA-10 no CONAPAM

A situação da “Estrada-parque”

  • O processo de licenciamento da estrada-parque foi iniciado em maio de 2005 (governadora Rosinha Garotinho; prefeito Silvio de Carvalho), e cabe à APA, conforme reza a lei brasileira e seguindo a recomendação prévia do Ministério Público Federal, dar a sua anuência antes que as obras possam ser iniciadas
  • Ao receber, em junho de 2009, uma cópia do EIA-RIMA da estrada-parque preparado pela Ferma (empresa do Paraná) para o governo do RJ, a equipe da APA iniciou a análise técnica dos seus 3 volumes e mais de 500 páginas em regime de urgência, devido ao grande interesse da comunidade na realização da obra, finalizando a tarefa em julho de 2009, na forma do relatório "Nota Informativa 127/09". , conforme melhor descrevo abaixo: 
  • Ao verificar, mediante a análise realizada, que o EIA-RIMA preparado pela empresa contratada no Paraná não contemplava os parâmetros constantes do Decreto 40979   (que criou as estradas-parque no estado do RJ), nem as recomendações contidas na Instrução Técnica   (encaminhada pela Feema-RJ, depois INEA-RJ, à FERMA para servir de "termos de referência"), a equipe da APA viu-se na obrigação de solicitar ao INEA, em 30 de julho de 2009, a complementação das lacunas e inconsistências verificadas, notadamente explicitadas nas 11 recomendações bem objetivas que constam na Seção IV (das Recomendações) da acima referida Nota Informativa da APA.  
  • Notem que a referida Instrução Técnica (preparada pela Feema-RJ, depois INEA-RJ contendo os "termos de referência" para pautar a elaboração do EIA-RIMA pela Ferma) incluía os requisitos cuja inclusão a Mauatur solicitara ao governo, bem como outras diretrizes incluídas pelo Ministério Público Federal, pela APA, pelo Parque Nacional de Itatiaia e pelas prefeituras locais, que jamais poderiam ser negligenciadas no EIA-RIMA (ver nas últimas páginas da Instrução Técnica a lista de participantes, representantes dessas entidades, na reunião em que foram definidas formalmente essas diretrizes com a vice-presidente da então Feema-RJ) .
  • Por fim, mais recentemente a SEOBRAS encaminhou de volta à APA as suas respostas, porém algumas respostas e informações continuam insuficientes para atender às questões colocadas, exigidas de acordo com a legislação brasileira visando garantir minimamente a sustentabilidade socioambiental da região. (estou solicitando esse importante documento para disponibilizar).
    Até esta data, o órgão licenciador  (INEA) ainda não havia se pronunciado sobre os questionamentos apresentados pela APA ao Estudo de Impactos Ambientais.

  • Diante dessas lacunas e dificuldades, a equipe técnica da APA continua impossibilitada de recomendar anuência à obra. Basta ler as Conclusões da Nota Informativa para entender os motivos da preocupação dos analistas da APA em assinar e se responsabilizar pela anuência à obra (e a seus impactos). Uma decisão que põe em jogo o destino da região de Visconde de Mauá exige enorme responsabilidade.
  • A inconsistência técnica do EIA-RIMA e a dificuldade do governo fluminense para superar logo essas insuficiências está atrasando lamentavelmente o licenciamento e o  início da obra. Na Reunião ficou bem claro que prevalece, entre a equipe da APA, a disposição para autorizá-la, dada a sua importância para o desenvolvimento da região e também pela redução do assoreamento constante dos corpos d’água locais, provocado pelos serviços de manutenção da estrada de terra. Mas é indispensável cumprir a lei e respeitar criteriosamente as salvaguardas ecossociais que visam proteger a natureza, a população e o futuro da região no longo prazo.


A situação da "requalificação" da vila de Visconde de Mauá

  • Em 27 de junho de 2008 Secretaria de Obras do RJ (SEOBRAS) entrou com processo na Prefeitura de Resende para licenciar o projeto de revitalização da Vila. A Prefeitura de Resende encaminhou o processo à AMAR (Agência de Meio Ambiente de Resende).
  • Em 01 de setembro chegou na sede da APA da Serra da Mantiqueira a solicitação da AMAR para anuência ao projeto, com alguns desenhos arquitetônicos das obras propostas.
  • Em 23 de setembro de 2008, após a análise realizada em regime de urgência por parte da AMAR, e com a anuência do Conselho Gestor da Região do Alto RIo Preto, foi emitida a Licença Prévia, condicionada à anuência da APA da Mantiqueira, conforme exige a legislação em vigor.
  • Sem conhecimento da emissão da LP, em 24 de novembro a APASM solicitou à AMAR que providenciasse a complementação das informações na forma de um “memorial descritivo”, que detalhassem os impactos ambientais da obra pois os desenhos arquitetônicos não permitem tal avaliação.
  • Em 30 de março de 2009, a APA reiterou a solicitação de complementação de informaçõs pois até aquele momento não havia recebido resposta.
  • A AMAR encaminhou essa solicitação à SEOBRAS, responsável pelo projeto e portanto apta a descrevê-lo com o detalhamento necessário para permitir a avaliação, pela APA, de cada uma das várias intervenções previstas para serem realizadas na vila.
  • Em 24 de julho de 2009 deu entrada na APA o "memorial" solicitado, enviado pela AMAR. Este documento chegou sem assinatura de responsável técnico.
    Em 13 de agosto, tomando ciência de que a LP já havia sido emitida, a APA solicitou à AMAR todos os documentos e pareceres que ensejaram a emissão da LP.
  • Em 07 de outubro deu entrada na APA a resposta da AMAR com diversos documentos que estão em análise pela equipe técnica da APA.