O texto a seguir buscou transmitir o
mais fielmente possível o que foi relatado pelos técnicos da APA que
estão encarregados de analisar os processos tanto da
Estrada-parque quanto da Requalificação (ver mais abaixo) da Vila de
Visconde de Mauá. Os documentos oficiais envolvidos podem ser
acessados clicando nas palavras destacadas
abaixo.
Joaquim Moura - representante da AMA-10 no CONAPAM
A situação da “Estrada-parque”
- O processo de licenciamento da estrada-parque foi
iniciado em maio de 2005 (governadora Rosinha Garotinho; prefeito Silvio
de Carvalho), e cabe à APA, conforme reza a lei brasileira e seguindo a
recomendação prévia do Ministério Público Federal, dar a sua anuência
antes que as obras possam ser iniciadas
- Ao receber, em junho de
2009, uma cópia do
EIA-RIMA da estrada-parque preparado pela Ferma (empresa do Paraná) para o governo do RJ,
a equipe da APA iniciou a análise técnica dos seus 3 volumes e mais de
500 páginas em regime de urgência, devido ao grande interesse da
comunidade na realização da obra, finalizando a tarefa em julho de 2009,
na forma do relatório
"Nota
Informativa 127/09". ,
conforme melhor descrevo abaixo:
- Ao verificar, mediante a
análise realizada, que o EIA-RIMA preparado pela empresa contratada no
Paraná não contemplava os parâmetros constantes do
Decreto
40979 (que criou as
estradas-parque no estado do RJ), nem as recomendações contidas na
Instrução
Técnica (encaminhada pela Feema-RJ,
depois INEA-RJ, à FERMA para servir de "termos de referência"), a equipe
da APA viu-se na obrigação de solicitar ao INEA, em 30 de julho de 2009, a complementação
das lacunas e inconsistências verificadas, notadamente explicitadas nas
11 recomendações bem objetivas que constam na Seção IV
(das Recomendações) da acima referida Nota Informativa da APA.
- Notem que a referida
Instrução Técnica (preparada pela Feema-RJ, depois INEA-RJ contendo os
"termos de referência" para pautar a elaboração do EIA-RIMA pela Ferma)
incluía os
requisitos cuja inclusão a
Mauatur solicitara ao governo, bem como outras diretrizes incluídas pelo
Ministério Público Federal, pela APA, pelo Parque Nacional de Itatiaia e
pelas prefeituras locais, que jamais poderiam ser negligenciadas no
EIA-RIMA (ver nas últimas páginas da
Instrução
Técnica a lista de participantes,
representantes dessas entidades, na reunião em que foram definidas
formalmente essas diretrizes com a vice-presidente da então Feema-RJ)
.
- Por fim, mais recentemente a SEOBRAS
encaminhou de volta à APA as suas respostas, porém algumas respostas e
informações continuam insuficientes para atender às questões colocadas,
exigidas de acordo com a legislação brasileira visando garantir
minimamente a sustentabilidade socioambiental da região. (estou
solicitando esse importante documento para disponibilizar).
Até esta data, o órgão licenciador (INEA) ainda não havia se pronunciado sobre os
questionamentos apresentados pela APA ao Estudo de Impactos
Ambientais.
- Diante dessas lacunas e dificuldades, a
equipe técnica da APA continua impossibilitada de recomendar
anuência à
obra. Basta ler as Conclusões da Nota Informativa
para entender os motivos da preocupação dos analistas da APA em assinar
e se responsabilizar pela anuência à obra (e a seus impactos). Uma
decisão que põe em jogo o destino da região de Visconde de Mauá exige
enorme responsabilidade.
- A inconsistência técnica do
EIA-RIMA e a dificuldade do governo fluminense para superar logo essas
insuficiências está atrasando lamentavelmente o licenciamento e o
início da obra. Na Reunião ficou bem claro que prevalece, entre a
equipe da APA, a disposição para autorizá-la, dada a sua importância
para o desenvolvimento da região e também pela redução do assoreamento
constante dos corpos d’água locais, provocado pelos serviços de
manutenção da estrada de terra.
Mas é
indispensável cumprir a lei e respeitar
criteriosamente as salvaguardas ecossociais que visam proteger a
natureza, a população e o futuro da região no
longo prazo.
|